Leo en el Diario de la Republica de Portugal, dos Despachos de Infraestruturas de Portugal, que guardan relación con la alta velocidad Vigo-Porto, Tramo: Braga/Valença.Son los siguientes
I- Autorização do conselho de administração executivo da
Infraestruturas de Portugal, S. A., para proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato para a «Linha de Alta Velocidade Porto/Vigo- Troço: Braga/Valença - Estudos Ambientais», previstos no Plano Nacional de Investimentos 2030
Despacho
n.º 1009/2024
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., assume exigentes responsabilidades relacionadas com a gestão corrente das redes wrodoviária e ferroviária nacionais, incluindo a necessidade de realizar investimentos nessas infraestruturas relacionados com a manutenção das referidas infraestruturas, contribuindo assim para a coesão do território nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar a realização da Aquisição de Serviços para a «Linha de Alta Velocidade. Porto/Vigo - Troço: Braga/Valença - Estudos Ambientais», a qual se encontra prevista no quadro anexo ao Despacho n.º 12766-B/2023, de 13 de dezembro, integrado no empreendimento/projeto «F11 - Nova Linha Alta Velocidade Porto-Valença-Vigo (1.ª Fase)».
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 425.000,00 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor de 23 %, com registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais n.º 216100 e que a presente atividade será integrada em futura candidatura no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027.
Considerando que a «Linha de Alta Velocidade Porto/Vigo - Troço: Braga/Valença - Estudos Ambientais» tem execução
plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2025 e estando o objeto a contratar enquadrado nos procedimentos necessários à execução do Plano Nacional de .Investimentos 2030.
Nos termos do disposto no Despacho n.º12766-B/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro, que delega competências no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., no âmbito da concretização dos. procedimentos necessários para assegurar os investimentos ferroviários previstos no Plano Nacional de Investimentos 2030, o Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., na reunião de 202401-10, deliberou no uso da referida delegação de competências:
1 - Proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da execução da «Linha de Alta Velocidade Porto/Vigo- Troço: Braga/Valença - Estudos Ambientais», pelo valor de 425.000,00 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - Autorizar a assunção do respetivo encargo plurianual de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2024 - 127 500 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2025 - 297 500 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Podendo o montante fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação. 10 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração Executivo, Miguel Cruz. - 11 de janeiro de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Carlos Fernandes.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/1009-2024-838996731
II - Autorização do conselho de
administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., para proceder à
repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha de Alta Velocidade Porto/Vigo - Troço: Braga/Valença - Atualização Estudo Prévio», previstos no Plano Nacional de Investimentos 2030.
Despacho
n.º 1011/2024
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., assume exigentes responsabilidades relacionadas com a gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo a necessidade de realizar investimentos nessas infraestruturas relacionados com a manutenção das referidas infraestruturas, contribuindo assim para a coesão do território nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar a realização da Aquisição de Serviços para a "Linha de Alta Velocidade. Porto/Vigo - Troço: Braga/Valença - Atualização Estudo Prévio", a qual se encontra prevista no quadro anexo ao Despacho n.º 12766-B/2023, de 13 de dezembro, integrado no empreendimento/projeto "F11 - Nova Linha Alta Velocidade Porto-Valença - Vigo (1.ª Fase)".
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 425.000,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor de 23 %, com registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais n.º 216095 e que a presente atividade será integrada em futura candidatura no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027.
Considerando que a "Linha de Alta Velocidade Porto/Vigo - Troço: Braga/Valença - Atualização Estudo Prévio" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2026 e estando o objeto a contratar enquadrado nos procedimentos necessários à execução do Plano Nacional de Investimentos 2030.
Nos termos do disposto no Despacho n. 12766-B/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro, que delega competências no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., no âmbito da concretização dos procedimentos necessários para assegurar os investimentos ferroviários previstos no Plano Nacional de Investimentos 2030, o Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., na reunião de 202401-10, deliberou no uso da referida delegação de competências:
1 - Proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da execução da "Linha de Alta Velocidade Porto/Vigo - Troço: Braga/Valença - Atualização Estudo Prévio", pelo valor de 425.000,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - Autorizar a assunção do respetivo encargo plurianual de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2024 - 212.500,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2025 - 170.000,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2026 - 42.500,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Podendo o montante fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/1011-2024-838996733
Se tratan pues de importantes pasos administrativos en Portugal para avanzar en la Línea de Alta Velocidad entre Lisboa, Porto y Vigo.
Pero habrá que esperar a la actualización de estos estudios previos y ambientales para que lleguen dentro de algunos años las licitaciones.